O carnaval é um dos períodos mais aguardados no mundo, principalmente por nós brasileiros, pois normalmente folga-se do Sábado até a Quarta-feira seguinte, dita 'De Cinzas' e geralmente com retorno ao trabalho somente após às 12h.
Considerado por muitos o nosso maior feriado, ao contrário do que se imagina, o período de Carnaval não é considerado feriado nacional.
Imagem: www.google.com.br
Considerado por muitos o nosso maior feriado, ao contrário do que se imagina, o período de Carnaval não é considerado feriado nacional.
De acordo com a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, nos termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, somente são feriados nacionais, civis e religiosos, aqueles declarados por Lei e não decretos ou portaarias regionais.
O advogado especialista em direito do trabalho, Wagner Luiz Verquietini, do Bonilha Advogados, explica que somente o Estado do Rio de Janeiro e Salvador (BA) possuem Leis que consideram a terça-feira de carnaval como feriado. “Nos demais Estados, à luz da legislação em vigor, somente são considerados feriados no Brasil os definidos por leis, sendo que o carnaval, por mais incrível e estranho que pareça não se encontra incluso no rol das datas agraciadas”, diz o advogado.
Então people, tome cuidado com os festejos e confirme no RH das empresas em que vocês trabalham qual é a data e horário certo para retorno desse período para que não seja considerada falta, acarrete penalidades disciplinares, descontos financeiros ou até demissões; mesmo que essa não possa ser por justa causa.
Lembre-se que a interrupção da prestação dos serviços durante o Carnaval é costumeira e depende do acordo e aval do empregador; porém, “Se a empresa não concede estes dias de folga ou se não houver acordo escrito ou banco de horas para compensação, os empregados estão por contrato obrigados a trabalhar", explica especialistas da área.
Então people, tome cuidado com os festejos e confirme no RH das empresas em que vocês trabalham qual é a data e horário certo para retorno desse período para que não seja considerada falta, acarrete penalidades disciplinares, descontos financeiros ou até demissões; mesmo que essa não possa ser por justa causa.
Lembre-se que a interrupção da prestação dos serviços durante o Carnaval é costumeira e depende do acordo e aval do empregador; porém, “Se a empresa não concede estes dias de folga ou se não houver acordo escrito ou banco de horas para compensação, os empregados estão por contrato obrigados a trabalhar", explica especialistas da área.
No mais é só se informar direitinho com sua chefia, preparar sua fantasia e aproveitar bastante esses dias de alegria e diversão.
Bjokas e um lindo dia para tds. ;D
Bjokas e um lindo dia para tds. ;D
2 comentários:
Isso é uma verdade ,mas aqui todos fazem de conta que é!! beijos,chica
Acho ótimo esse esclarecimento. Sabemos que dia do carnaval os órgãos públicos normalmente ficam fechados e o comércio costuma fechar também. Isso leva a crer que é dia feriado, mas consultando o caléndário webcid e o site de feriados municipais não vemos marcado como feriado o que nos leva a dúvidas, principalmente quando vemos outros calendários marcando o dia na cor vermelha.
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